Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de Substituição Tributária
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.
O decreto nº 8.404/2024 que retira os itens deste regime tributário foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial. Ele também se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.
Com o fim da ST, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte ...