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18/08/2017 – Idosos devem fazer o cadastro único para o Benefício de Prestação Continuada

Notícias em Destaque 18/08/2017 - Idosos devem fazer o cadastro único para o Benefício de Prestação Continuada Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade podem usufruir do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas para isso precisam fazer o cadastro junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc). O benefício de um salário é garantido pelo governo federal às pessoas que se enquadrem na Lei Orgânica da Assistência Social. Cerca de duas mil famílias ainda não fizeram o cadastro.Segundo a lei, o benefício é garantido às pessoas “com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de for...
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10/11/2017 – Idosos com Benefício de Prestação Continuada devem fazer o Cad&Uacutenico

Notícias em Destaque 10/11/2017 - Idosos com Benefício de Prestação Continuada devem fazer o Cad&Uacutenico Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para inscrever no Cadastro &Uacutenico (Cad&Uacutenico) e garantir o recebimento do salário mínimo mensal. A inscrição deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da residência, para o esclarecimento de dúvidas sobre os critérios de renda e orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Aqueles que não realizarem o Cad&Uacutenico terão o benefício suspenso.O BPC é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação...
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MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura detalha como deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também como deverá ser feita a devolução dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade. “Estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do fim do mandato – ou disponibilizar de forma transparente as informações. A entrega do relatório final de gestão pode ser feit...