Lojas não são obrigadas a realizar a troca dos produtos, exceto em casos de defeitos ou quando informam essa possibilidade; já para compras online, há o direito de arrependimento
Após o período das festas de Natal, é muito comum que a demanda pelas trocas de produto aumentem. Seja porque o presente não serviu ou porque não agradou quem ganhou. Mas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer troca de um produto que não agradou ou não serviu, apenas quando deixou esta possibilidade clara no momento da compra ou se o bem adquirido apresentar algum defeito.Por isso, o Procon-SP sempre alerta os consumidores, desde antes do período de festas, para que tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra. Sobretudo quando o artigo for para presentear, já que pode não servir ou não ser do agrado de quem recebe. Surpresas são muito agradáveis, mas é preciso ter cuidado.Além de se informar, o consum...