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Maringá visa emitir licenciamento ambiental em 2015

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Maringá visa emitir licenciamento ambiental em 2015

    A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente trabalha para que Maringá seja a primeira cidade do interior do Paraná a emitir licenciamento ambiental. Atualmente só fazem a emissão desse documento as secretarias do meio ambiente do Estado e de Curitiba.
    O licenciamento é um documento necessário estabelecido pela Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 com o objetivo de conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação dos empreendedores buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seus empreendimentos e instalação até a sua efetiva operação.
    Com o objetivo de conhecer todas as etapas necessárias para a emissão da licença, estiveram esta semana na capital o secretário municipal de Meio Ambiente, Umberto Crispim, e o gerente de Controle Ambiental, Julio Grochoski Neto. Durante dois dias eles reuniram com o secretário da Sema curitibana, Renato Eugênio de Lima e assessores, aprofundando os conhecimentos legais e técnicos necessários para o trabalho de licenciamento ambiental.

Projetos
    “Foram dois dias muito proveitosos para nós, e para eles”, afirma o secretário Umberto Crispim, destacando que ao mesmo tempo em que passavam o conhecimento e experiência específicos, os curitibanos também se mostraram interessados em programas exemplares que são realizados pela Prefeitura de Maringá, como o cercamento de fundos de vale, recomposição de áreas ribeirinhas, a proteção de minas de água e nascentes, a soltura de peixes e o mais importante, a mobilização de autoridades e populações de cidades próximas que também passaram a promover essas iniciativas de grande importância para o meio ambiente.
    Paralelamente à busca de conhecimento para emissão de licenciamento, a SEMA de Maringá já está promovendo a contratação de diversos profissionais que atuarão especificamente nessa missão com múltiplos benefícios para o município e para os empreendedores. O primeiro é que o próprio município poderá administrar a concessão dessas licenças, até agora a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) onde o número de profissionais é limitado, o que acaba resultando em longos prazos para decisões além de atrasar o planejamento de obras e negócios que podem gerar empregos e recursos para as cidades.

Licença
    Outra lei que incide sobre a emissão dessa licença é a resolução normativa CONAMA nº 237/97. Ela define que o licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
    A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
    Conclui-se que qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos (impactos ambientais) no meio ambiente precisa ser submetido a um processo de licenciamento, a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população.

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Fonte: Prefeitura de Maringá – Arquivo
Jornal O Maringá

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