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29/01/2019 – Idosos e pessoas com deficiência devem se atentar às datas do BPC
Para começar o ano sem perder direitos, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve regularizar a situação do Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo. O prazo para o cadastro foi alterado de acordo com o mês de aniversário do beneficiado. O BPC garante a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar de até R$ 238 reais (¼ do salário mínimo), o recebimento mensal de R$ 954. (Confira as datas limites em anexo)
O benefício de um salário é garantido pelo governo federal na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742. Segundo a lei, o benefício é garantido às pessoas “com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos no prazo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para realizar e atualizar o cadastro é necessário levar comprovante de renda e endereço, documentos de identificação (Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG)) de todos membros da família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A atualização anual é obrigatória a partir do decreto do Governo Federal.
Cadastro Único (CadÚnico)
O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.
Saiba mais
Gerência de Proteção Social Básica
(44) 3221-6440
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Fonte: Prefeitura de Maringá – Arquivo
Jornal O Maringá