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27/04/2020 – Prefeitura de Maringá estabelece protocolos de sepultamento

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27/04/2020 – Prefeitura de Maringá estabelece protocolos de sepultamento

A Prefeitura de Maringá restringiu para 10 o número máximo de pessoas que podem permanecer por sala de velório e limitou o tempo permanência no local para 6 horas, contados retroativamente a partir do horário de sepultamento. Os protocolos complementam as medidas de prevenção ao coronavírus para evitar aglomerações e o contágio do vírus. 
Outra mudança determina o horário de funcionamento dos velórios das 8h às 16h. Caso o sepultamento ou cremação não seja realizado até 16h30, os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte para sepultamento. O serviço funerário deve seguir as orientações de higienização, disponibilizando água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%. 
Os funcionários de funerárias seguem os protocolos para o manejo dos corpos de vítimas de COVID-19, que são definidos pelo Ministério da Saúde e similares aos adotados em casos de H1N1. Os sepultadores utilizam EPIs, como óculos, luvas e roupa apropriada para manejo dos corpos. Fica suspenso o velórios para óbitos ocasionados por qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave (sendo ou não diagnosticados/suspeitos como COVID-19), com o encaminhamento do caixão lacrado diretamente aos cemitérios.
Os velórios e sepultamentos devem seguir as medidas de prevenção: distância de 2 metros entre pessoas, evitar o contato físico como aperto de mãos, abraços e beijos e seguir as medidas de higiene das mãos. Além de restringir a presença de pessoas consideradas do grupo de maior vulnerabilidade para o Covid-19 (crianças, grávidas e pessoas com imunossupressão ou doenças crônicas) e pessoas sintomáticas respiratória.
Regras:
– Proibido a realização de velório em igrejas, templos, residências ou qualquer outro local que não seja a sala de velório;
– Proibido a abertura de urnas para despedida no cemitério ou crematório, independente da causa mortis;
– Proibido a divulgação de notas de falecimento, até 1 (uma) hora após o sepultamento, evitando desta forma criar aglomerações nos velórios;
– Proibido a visitação nas dependências do Cemitério.;
– Fica limitado ao número máximo de 20 pessoas no sepultamento;
– Os sepultamentos deverão ter intervalos de 01 (uma) hora.

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Fonte: Prefeitura de Maringá – Arquivo
Jornal O Maringá

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